Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
RESOLUçãO Nº 040, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1976
Revogada pela Resolução Sempla CZ/117/85
RESOLUÇÃO COGEP CZ/040/76
Revogada pela Resolução Sempla CZ/117/85
A Comissão de Zoneamento em sua 51a Reunião Ordinária realizada em 11/06/76,
RESOLVE :
Pode ser admitido o agrupamento de usos mistos C1 ou S1 com R2-01, desde que cada unidade ou agrupamento vertical de unidades, todas com acessos independentes à via pública, observe o recuo lateral de 1,50 m pelo menos de uma das divisas para as zonas de uso Z2 e Z3 e observem recuo de 3,00 m de ambos os lados a partir de 2º pavimento nas zonas de uso Z4 e Z5.
15 de junho de 1976
Dr. ROBERTO MALTA CAMPOS
Presidente em Exercício da Comissão de Zoneamento
Publicada no D.O.M. de 23/12/76
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