Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - Revogada pela Resolução Sempla CZ/117/85

RESOLUçãO Nº 040, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1976

Revogada pela Resolução Sempla CZ/117/85

RESOLUÇÃO COGEP CZ/040/76

Revogada pela Resolução Sempla CZ/117/85
 

A Comissão de Zoneamento em sua 51a Reunião Ordinária realizada em 11/06/76,

RESOLVE :

Pode ser admitido o agrupamento de usos mistos C1 ou S1 com R2-01, desde que cada unidade ou agrupamento vertical de unidades, todas com acessos independentes à via pública, observe o recuo lateral de 1,50 m pelo menos de uma das divisas para as zonas de uso Z2 e Z3 e observem recuo de 3,00 m de ambos os lados a partir de 2º pavimento nas zonas de uso Z4 e Z5.

15 de junho de 1976

Dr. ROBERTO MALTA CAMPOS

Presidente em Exercício da Comissão de Zoneamento

Publicada no D.O.M. de 23/12/76