Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
RESOLUçãO Nº 041, DE 09 DE OUTUBRO DE 1976
Revogada pela Resolução Cogep CZ/50/76
RESOLUÇÃO COGEP CZ/041/76
Revogada pela Resolução Cogep CZ/50/76
A Comissão de Zoneamento, em sua 58ª Reunião Ordinária, realizada em 13/08/76,
RESOLVE :
Retificar o perímetro aprovado pela Resolução n.º 07/74 da Comissão de Zoneamento para a zona de uso Z3- 190, visando excluir do mesmo as áreas comprometidas com o projeto do Anel Rodoviário, já em fase de implantação pelo Departamento de Estradas de Rodagem da Secretaria de Transportes do Estado de São Paulo.
Tal perímetro passará a ter a seguinte descrição:
Z3-190: Começa na confluência da Rua Pensilvânia com Rua Guaraiuva, segue pela Rua Pensilvânia, Rua Arandú, Rua Samuel Morse, Rua George Ohm, Rua Michael Faraday, Avenida Eng.. Luiz Carlos Berrini, segue pela Avenida Luiz Carlos Berrini até a Marginal interna do Anel Rodoviário, segue pela Curva de Concordância da Marginal Interna do Anel Rodoviário com a Avenida das Nações Unidas, segue pela Avenida das Nações Unidas, Rua Seis, Rua Dois, Rua Dez, Avenida Eng.. Luiz Carlos Berrini, Rua Padre Antonio José dos Santos, Avenida Nova Independência, Rua Furnas, Rua Arandú, Rua Indiana, Rua Guaraiuva, até o ponto inicial.
17 de agosto de 1976
Prof. CÂNDIDO MALTA CAMPOS FILHO
Presidente da Comissão de Zoneamento
Publicada no D.O.M. de 09/10/76
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