Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
RESOLUçãO Nº 044, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1976
Revogada pela Resolução Cogep CZ/58/78
RESOLUÇÃO COGEP CZ/44/76
Revogada pela Resolução Cogep CZ/58/78
A Comissão de Zoneamento em sua 61ª Reunião Ordinária, realizada em 03/09/76,
RESOLVE :
Tendo em vista que o decreto 11.106/74 é omisso em relação aos usos sujeitos a controle especial instalados irregularmente, após o advento da Lei n.º 7.805/72, resolve, com apoio no disposto no Quadro 6A de que trata o artigo 47 da lei 8001/73, que a aplicação de multa pela ocupação de “imóvel sem licença de uso " é " de dois salários mínimos, renovável a cada 30 (trinta) dias até regularização”.
Nos termos da lei 8321 de 18 de novembro de 1975 deverá ser adotado, em substituição ao salário mínimo, o valor da U.F.M. (Unidade Fiscal do Município).
Conforme o disposto no final do artigo 47, isto é, "sem prejuízo de outras sanções estabelecidas em legislação própria", deverá ser providenciado, paralelamente, à aplicação da multa, o fechamento administrativo, nos termos do decreto 9585/71.
08 de setembro de 1976
Dr. ROBERTO MALTA CAMPOS
Presidente em Exercício da Comissão de Zoneamento
Publicada no D.O.M. de 23/12/76
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