Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
RESOLUçãO Nº 046, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1976
Revogado o item III pela Resolução Cogep CZ/57/78
RESOLUÇÃO COGEP CZ/46/76
Revogado o item III pela Resolução Cogep CZ/57/78
A Comissão de Zoneamento, em sua 73ª Reunião Ordinária, realizada em 03/12/76, tendo em vista:
- o disposto no artigo 3º da lei n.º 8.050/74;
- o disposto nos artigos 30 e 49 da lei n.º 8001/73;
- o pronunciamento de S.J. no processo N.º 908.474/75;
- os casos omissos decorrentes da incidência combinada das mencionadas disposições legais;
RESOLVE :
Alterar a redação da RESOLUÇÅO/ COGEP/ CZ/46/76, que passa a vigorar nos seguintes termos:
I - Para o atendimento à legislação de segurança e ao disposto na lei no 8.050/74, em casos sujeitos ao regime anterior a 8 de fevereiro de 1974, mediante reforma de edificação existente ou modificação de projeto aprovado com execução bastante avançada e com dimensões de lote que impossibilite fisicamente a reformulação substancial necessária à observância dos novos recuos exigidos para a zona de uso, e que para o atendimento das disposições de segurança as modificações na edificação tornem impossível manter destinação aprovada, poderá ser admitida a mudança de uso ou do número de unidades residenciais, desde que:
1- o uso pretendido seja permitido pela atual legislação na zona onde se situa a edificação;
2- as alterações não agravem a desconformidade existente e nem criem novas infrações aos recuos exigidos pela atual legislação para a zona de uso.
II - Ressalvam-se os casos em que o novo uso pretendido, exija recuos especiais vinculados à própria natureza da nova destinação.
III - Todos os casos deverão ser encaminhados à decisão da Comissão de Zoneamento.
07 de dezembro de 1976
Prof. CÂNDIDO MALTA CAMPOS FILHO
Presidente da Comissão de Zoneamento
Publicada no D.O.M. de 11/12/76
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