Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
RESOLUçãO Nº 047, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1976
RESOLUÇÃO COGEP CZ/47/76
A Comissão de Zoneamento em sua 66ª Reunião Ordinária, realizada em 08/10/76,
RESOLVE :
A área destinada a estacionamento coberto (garagem) ou pátio de carga e descarga, quando constituir dependência acessória da destinação principal, não será computada para efeito dos limites máximos fixados no artigo 13 da lei 8001/73 para o cálculo do coeficiente de aproveitamento ou área total de construção, observado o disposto no artigo 34 da lei 8.328/75.
Em qualquer caso entrará porém no cálculo da taxa de ocupação do lote.
11 de outubro de1976
Prof. CÂNDIDO MALTA CAMPOS FILHO
Presidente da Comissão de Zoneamento
Publicada no D.O.M. de 23/12/76
HAND TALK
Clique neste componente para ter acesso as configurações do plugin Hand Talk