Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - 047/76

RESOLUçãO Nº 047, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1976

RESOLUÇÃO COGEP CZ/47/76

A Comissão de Zoneamento em sua 66ª Reunião Ordinária, realizada em 08/10/76,

RESOLVE :

A área destinada a estacionamento coberto (garagem) ou pátio de carga e descarga, quando constituir dependência acessória da destinação principal, não será computada para efeito dos limites máximos fixados no artigo 13 da lei 8001/73 para o cálculo do coeficiente de aproveitamento ou área total de construção, observado o disposto no artigo 34 da lei 8.328/75.

Em qualquer caso entrará porém no cálculo da taxa de ocupação do lote.

11 de outubro de1976

Prof. CÂNDIDO MALTA CAMPOS FILHO

Presidente da Comissão de Zoneamento

Publicada no D.O.M. de 23/12/76