Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
RESOLUçãO Nº 050, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1976
RESOLUÇÃO COGEP CZ/50/76
A Comissão de Zoneamento, em sua 72ª Reunião Ordinária, realizada em 26/11/76
RESOLVE :
Substituir a Resolução n.º 41/76, que passa a vigir nos seguintes termos:
A Comissão de Zoneamento resolve retificar o perímetro aprovado pela Resolução n.º 07/74 da Comissão de Zoneamento para a zona de uso Z3-190, visando excluir do mesmos as áreas comprometidas com o projeto do Anel Rodoviário já em fase de implantação pelo Departamento de Estradas de Rodagem da Secretaria de Transportes do Estado de São Paulo.
Tal perímetro passará a ter a seguinte descrição.
Z3-190: Começa na confluência da Rua Pensilvânia com Rua Guaraiúva, segue pela Rua Pensilvânia, Rua Arandú, Rua Samuel Morse, Rua George Ohm, Rua Michael Faraday, Avenida Eng.. Luís Carlos Berrini, segue pela Avenida Eng.. Luís Carlos Berrini até a Marginal Interna do Anel Rodoviário, segue pela Curva de Concordância da Marginal Interna do Anel Rodoviário com a Avenida das Nações Unidas, segue pela Avenida das Nações Unidas, Rua Joel Carlos Borges, Rua Sansão Alves dos Santos, Rua Hilário Forlan, Avenida Eng.. Luiz Carlos Berrini, Rua Padre Antonio José dos Santos, Avenida Nova Independência, Rua Furnas, Rua Arandú, Rua Indiana, Rua Guaraiúva, até o ponto inicial.
29 de novembro de 1976
Prof. CÂNDIDO MALTA CAMPOS FILHO
Presidente da Comissão de Zoneamento
Publicada no D.O.M. de 23/12/76
HAND TALK
Clique neste componente para ter acesso as configurações do plugin Hand Talk