Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
RESOLUçãO Nº 032, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1980
Uso misto em edificãções com uso I1.
RESOLUÇÃO/CEUSO/32/80
A CEUSO, em sua 177a Reunião Ordinária, realizada em 9 de dezembro de 1980.
Considerando as dúvidas na aplicação dos artigos 161, inciso VI e 370, parágrafo 2° da Lei n° 8.266/75, no caso de edificações mistas;
Considerando que as indústrias da subcategoria I1, pela própria definição, são estabelecimentos que podem adequar-se aos mesmos padrões de usos não industriais, no que diz respeito às características de ocupação dos lotes, de acesso, de localização, de tráfego, de serviços urbanos e aos níveis de ruídos, de vibrações e de poluição ambiental;
Considerando que a Lei n° 7.805/72, no seu artigo 25, que trata da admissão de usos mistos em lotes e edificações localizados em qualquer zona, exclui apenas os usos das sub-categorias C3, I2, I3, e E3;
RESOLVE:
Poderão ser aceitas edificações, formando um bloco único, destinadas a usos da sub-categoria de uso I1, junto com usos de outras categorias, desde que os usos sejam permitidos na zona e sejam obedecidas as disposições estabelecidas no Código de Edificações.
O Uso da subcategoria I1 deverá ter acesso separado e independente e não poderá utilizar áreas ou instalações comuns das outras destinações.
18 de dezembro de 1980
Retificada em 20 de dezembro de 1980
HAND TALK
Clique neste componente para ter acesso as configurações do plugin Hand Talk