Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
RESOLUçãO Nº 032, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1980
Uso misto em edificãções com uso I1.
RESOLUÇÃO/CEUSO/32/80
A CEUSO, em sua 177a Reunião Ordinária, realizada em 9 de dezembro de 1980.
Considerando as dúvidas na aplicação dos artigos 161, inciso VI e 370, parágrafo 2° da Lei n° 8.266/75, no caso de edificações mistas;
Considerando que as indústrias da subcategoria I1, pela própria definição, são estabelecimentos que podem adequar-se aos mesmos padrões de usos não industriais, no que diz respeito às características de ocupação dos lotes, de acesso, de localização, de tráfego, de serviços urbanos e aos níveis de ruídos, de vibrações e de poluição ambiental;
Considerando que a Lei n° 7.805/72, no seu artigo 25, que trata da admissão de usos mistos em lotes e edificações localizados em qualquer zona, exclui apenas os usos das sub-categorias C3, I2, I3, e E3;
RESOLVE:
Poderão ser aceitas edificações, formando um bloco único, destinadas a usos da sub-categoria de uso I1, junto com usos de outras categorias, desde que os usos sejam permitidos na zona e sejam obedecidas as disposições estabelecidas no Código de Edificações.
O Uso da subcategoria I1 deverá ter acesso separado e independente e não poderá utilizar áreas ou instalações comuns das outras destinações.
18 de dezembro de 1980
Retificada em 20 de dezembro de 1980