Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
RESOLUçãO Nº 052, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1977
RESOLUÇÃO COGEP CZ/52/77
A Comissão de Zoneamento, em sua 78ª Reunião Ordinária, realizada em 21/01/77
RESOLVE :
O acesso às categorias de uso relacionadas no artigo 21 da Lei 8.001/73, será admitido quando atendidas as condições a seguir indicadas, tendo em vista o disposto na alínea "a" do item IV do mencionado artigo.
I - Ao longo do alinhamento lindeiro ao corredor Z8-CR4 (EE), mediante reentrância, seja aberta uma via local com largura mínima de 12,00m (doze metros), medidos a contar do alinhamento existente.
II - O lote considerado tenha no mínimo 70,00 m (setenta metros) de testada para o logradouro classificado como corredor Z8-CR4.
III - O acesso da via local ao lote, fique distanciado de 20,00 m (vinte metros) no mínimo da divisa lateral do lote, junto ao alinhamento do logradouro.
IV - A via de circulação local, seja pavimentada, com o mesmo tipo de pavimentação da via oficial para a qual tem acesso.
V - A via de circulação local, será vinculada ao uso previsto para o imóvel, mediante documento hábil, averbado no competente Registro de Imóveis. Esse ônus só poderá ser desagravado quando cessar o impedimento legal, que determinou a modalidade do acesso.
VI - Para melhor entendimento, faz parte integrante desta Resolução o desenho anexo no 231-71-0391 do C.M.D. da COGEP, exemplificando o dispositivo objeto desta Resolução.
QUADRO 1
REENTRÂNCIA DO ALINHAMENTO PARA EFEITO DE ACESSO AOS CORREDORES Z8-CR4
21 de janeiro de 1977
Prof. CÂNDIDO MALTA CAMPOS FILHO
Presidente da Comissão de Zoneamento
Publicada no D.O.M. de 03/02/77
HAND TALK
Clique neste componente para ter acesso as configurações do plugin Hand Talk