Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - 052/77

RESOLUçãO Nº 052, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1977

RESOLUÇÃO COGEP CZ/52/77

A Comissão de Zoneamento, em sua 78ª Reunião Ordinária, realizada em 21/01/77

RESOLVE :

O acesso às categorias de uso relacionadas no artigo 21 da Lei 8.001/73, será admitido quando atendidas as condições a seguir indicadas, tendo em vista o disposto na alínea "a" do item IV do mencionado artigo.

I - Ao longo do alinhamento lindeiro ao corredor Z8-CR4 (EE), mediante reentrância, seja aberta uma via local com largura mínima de 12,00m (doze metros), medidos a contar do alinhamento existente.

II - O lote considerado tenha no mínimo 70,00 m (setenta metros) de testada para o logradouro classificado como corredor Z8-CR4.

III - O acesso da via local ao lote, fique distanciado de 20,00 m (vinte metros) no mínimo da divisa lateral do lote, junto ao alinhamento do logradouro.

IV - A via de circulação local, seja pavimentada, com o mesmo tipo de pavimentação da via oficial para a qual tem acesso.

V - A via de circulação local, será vinculada ao uso previsto para o imóvel, mediante documento hábil, averbado no competente Registro de Imóveis. Esse ônus só poderá ser desagravado quando cessar o impedimento legal, que determinou a modalidade do acesso.

VI - Para melhor entendimento, faz parte integrante desta Resolução o desenho anexo no 231-71-0391 do C.M.D. da COGEP, exemplificando o dispositivo objeto desta Resolução.

QUADRO 1

REENTRÂNCIA DO ALINHAMENTO PARA EFEITO DE ACESSO AOS CORREDORES Z8-CR4

21 de janeiro de 1977

Prof. CÂNDIDO MALTA CAMPOS FILHO

Presidente da Comissão de Zoneamento

Publicada no D.O.M. de 03/02/77