Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
RESOLUçãO Nº 035, DE 25 DE AGOSTO DE 1983
Estacionamento de veículos em prédios de apartamentos com unidades de até 50,00 m2.
RESOLUÇÃO/CEUSO/35/83
A CEUSO, em sua 304a Reunião Ordinária, realizada em 26 de julho de 1983, tendo em vista às dúvidas de interpretação referentes à redação do artigo 34 da Lei n° 8.328 de 02 de dezembro de 1975, alterada pelo artigo 21 da Lei n° 8.881 de 29 de março de 1979, em relação às áreas mínimas para estacionamento de veículos em prédios de apartamentos cujas unidades tenham área privativa até 50,00m2
RESOLVE:
1. Na aplicação da fórmula constante do artigo 21 da Lei n° 8.881 de 29 de março de 1979, poderão ser excluídas da área computável resultante do coeficiente de aproveitamento adotado no projeto, as áreas de circulação de uso comum do prédio, a exemplo do critério já fixado por essa Comissão para prédios de escritórios.
2. As áreas das rampas dos pavimentos de garagem, estão incluídas na área obtida pela aplicação da fórmula referida no item 1.
3. Para os projetos que utilizarem a citada fórmula, as vagas para veículos deverão ser marcadas em planta na proporção mínima de uma vaga para cada duas unidades.
4. As áreas destinadas à garagens cobertas que excedam o mínimo estabelecido pelo citado artigo, enquadrando-se no seu parágrafo 2°, somente poderão ser utilizadas para uso de categoria S2-9 - (estacionamento), desde que esta categoria seja permitida na zona de uso, observadas ainda as disposições da legislação de uso e ocupação do solo para usos mistos, ou seja, os acessos deverão ser separados das garagens de uso exclusivo do condomínio.
25 de agosto de 1983
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