Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
RESOLUçãO Nº 037, DE 23 DE AGOSTO DE 1984
Cobertura nos recuos laterais de residências.
RESOLUÇÃO/CEUSO/37/84
A CEUSO, em sua 353a Reunião Ordinária, realizada em 14 de agosto de 1984,
Considerando a grande incidência, nas construções destinadas ao uso residencial, de coberturas laterais para proteção da porta principal das residências;
Considerando que as disposições do parágrafo único do artigo 153 da Lei n° 8.266/75 proíbe que as passagens cobertas invadam as faixas de recuos mínimos obrigatórios das divisas do lote;
Considerando que, sendo de dimensões reduzidas, tais coberturas não prejudicam o espaço corredor, para os efeitos de iluminação e ventilação da edificação;
RESOLVE:
1. Poderão ser aceitas as coberturas, nos recuos laterais obrigatórios, para exclusiva proteção das portas principais das edificações dos tipos R1, R2 e R3, desde que não ultrapassem as dimensões de 2,00 no sentido longitudinal do corredor e 1,50 no sentido transversal;
2. Nas categorias de uso R1 e R2-01, poderá ser executada apenas uma cobertura por unidade habitacional;
3. Aplicam-se às coberturas de que trata esta norma, as disposições do artigo 135 da Lei n° 8.266/75.
23 de agosto de 1984
Retificada em 04 de setembro de 1984
HAND TALK
Clique neste componente para ter acesso as configurações do plugin Hand Talk