Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - Padaria, confeitaria e congêneres.

RESOLUçãO Nº 040, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1986

Padaria, confeitaria e congêneres.

RESOLUÇÃO/CEUSO/40/86

A CEUSO, em sua 423a Reunião Ordinária, realizada em 18 de fevereiro de 1986, considerando que:

1. As atividades do tipo padaria, confeitaria e congêneres estão enquadradas no Decreto n° 17.494/81 como categoria de uso C (Uso Comercial) e na Lei n° 8.266/75 no anexo C (edificações especiais para comércio e serviço);

2. As atividades relacionadas no anexo C da Lei n° 8.266/75 tem seu detalhamento regrado no Título C da Parte B da mesma lei;

3. A atividade “Fabricação de pão, massas, doces, conservas e similares” é enquadrada no anexo I-III (indústria de produtos alimentícios) do Anexo I (oficinas e indústrias) da Lei n° 8.266/75;

4. A Comissão de Zoneamento, em sua 155a Reunião Ordinária, realizada em 25 de outubro de 1985, acolhendo posicionamento desta Comissão, entendeu que a atividade “Padaria” enquadra-se na categoria de uso C1 - Comércio Varejista de Âmbito Local, aplicando-se as disposições da Lei n° 9.912/85 apenas à fabricação industrial de pães, massas e congêneres;

RESOLVE:

Às atividades concomitantemente enquadradas na categoria de uso C - Uso Comercial da listagem do Decreto n° 17.494/81 e no Anexo C-III da Lei n° 8.266/75, inclusive àquelas instaladas em recintos de supermercados, aplicam-se somente as disposições pertinentes contidas nos Títulos A da Parte A e C da Parte B (em especial os artigos 224 e 225) da Lei n° 8.266/75, além daquelas constantes da Legislação de Uso e Ocupação do Solo.

20 de fevereiro de 1986