Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
RESOLUçãO Nº 065, DE 30 DE ABRIL DE 1980
RESOLUÇÃO COGEP CZ/65/80
A Comissão de Zoneamento em sua 105ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de abril de 1980,
RESOLVE :
Os clubes esportivos classificados como Z8-AV8, poderão ocupar o recuo mínimo de frente com subsolo destinado ao estacionamento de veículos desde que:
1. recuo mínimo vigente para cada zona de uso não seja ocupado por rampas de acesso;
2. seja lavrado termo de compromisso que será averbado à margem da escritura no Registro de Imóveis competente, no qual os interessados comprometer-se-ão, no caso de eventual desapropriação, a repor as vagas em outro local da área do clube, não cabendo ressarcimento ou indenização por benfeitorias realizadas.
25 de abril de 1980
Prof. CÂNDIDO MALTA CAMPOS FILHO
Presidente da Comissão de Zoneamento
Publicada no D.O.M. de 30/04/80
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