Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
RESOLUçãO Nº 067, DE 03 DE JUNHO DE 1981
RESOLUÇÃO COGEP CZ/67/81
A Comissão de Zoneamento em sua 108ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de maio de 1981,
RESOLVE :
O cálculo do aproveitamento máximo de lote atingido por melhoramento público, quando haja doação da parcela necessária, conforme o parágrafo único, do artigo 5º da Lei 8328/75, será realizado como segue:
1 - quando a área doada (SD) for maior que a remanescente (SR), o aproveitamento máximo (A) será igual ao dobro do produto da área remanescente pelo coeficiente de aproveitamento (CA) da zona onde se situa o imóvel.
A =< 2 X SR X CA , quando
SD > SR;
2 - quando a área doada for menor ou igual à remanescente, o aproveitamento, máximo será igual ao produto da área total do lote (área doada somada à remanescente) pelo coeficiente de aproveitamento da Zona onde se situa o imóvel.
A =< (SR + SD) X CA, quando
SD =< SR
01 de junho de 1981
Prof. CÂNDIDO MALTA CAMPOS FILHO
Presidente da Comissão de Zoneamento
Publicada no D.O.M. de 03/06/81
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