Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - 067/81

RESOLUçãO Nº 067, DE 03 DE JUNHO DE 1981

RESOLUÇÃO COGEP CZ/67/81

A Comissão de Zoneamento em sua 108ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de maio de 1981,

RESOLVE :

O cálculo do aproveitamento máximo de lote atingido por melhoramento público, quando haja doação da parcela necessária, conforme o parágrafo único, do artigo 5º da Lei 8328/75, será realizado como segue:

1 - quando a área doada (SD) for maior que a remanescente (SR), o aproveitamento máximo (A) será igual ao dobro do produto da área remanescente pelo coeficiente de aproveitamento (CA) da zona onde se situa o imóvel.

A =< 2 X SR X CA , quando

SD > SR;

2 - quando a área doada for menor ou igual à remanescente, o aproveitamento, máximo será igual ao produto da área total do lote (área doada somada à remanescente) pelo coeficiente de aproveitamento da Zona onde se situa o imóvel.

A =< (SR + SD) X CA, quando

SD =< SR

01 de junho de 1981

Prof. CÂNDIDO MALTA CAMPOS FILHO

Presidente da Comissão de Zoneamento

Publicada no D.O.M. de 03/06/81