Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
RESOLUçãO Nº 044, DE 15 DE OUTUBRO DE 1986
Recuos em lotes lindeiros a vilas.
RESOLUÇÃO/CEUSO/44/86
A CEUSO, em sua 454a. Reunião Ordinária, realizada em 07 de outubro de 1.986, considerando:
- a existência de vias que formam Rua ou Praça no interior de quadra, com ou sem caráter público e integrantes ou não de próprio municipal;
- as características de condomínio, de que estão revestidas as vias identificadas no conceito de “vilas”, inclusive sob o aspecto de tráfego de veículos e pedestres;
- que sob a definição de vilas oficializadas ou não, podemos encontrar passagem aprovada ou regularizada, via de circulação de pedestre regularizada, servidão de passagem;
RESOLVE:
1 - Nas divisas de lotes lindeiros à via de acesso às vilas, oficializadas ou não, serão aplicadas as disposições de recuos de lateral e/ou fundo previstos para cada zona de uso na legislação vigente;
2 - O disposto no item anterior não se aplica aos lotes integrantes da “vila”.
3 - Para os efeitos desta Resolução entende-se como “vila” a definição contida no parágrafo 4º do artigo 8º da Lei 10.015/85, a menos daquelas cujos acessos interligam dois ou mais logradouros públicos.
4.- As dúvidas na aplicação desta Resolução serão encaminhadas para deliberação do Plenário da CEUSO.
15 de outubro de 1986