Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
RESOLUçãO Nº 070, DE 06 DE AGOSTO DE 1981
RESOLUÇÃO COGEP CZ/70/81
A Comissão de Zoneamento em sua 110ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de julho de 1981,
RESOLVE :
Para aplicação da legislação de uso e ocupação do solo, a atividade caracterizada pela localização de consultórios de profissionais liberais em uma mesma edificação, não será enquadrada como clínica (categoria de uso S2), desde que seja comprovada a inexistência de internação de pacientes e demais elementos que caracterizam as instalações hospitalares, sendo portanto admitida como atividade conforme em Corredores de Uso Especial Z8-CR1.
24 de julho de 1981
Eng. LAURO RIOS RODRIGUES
Presidente da Comissão de Zoneamento
Publicada no D.O.M. de 06/08/81
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