Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - 077/82

RESOLUçãO Nº 077, DE 01 DE SETEMBRO DE 1982

 RESOLUÇÃO COGEP CZ/77/82

 A Comissão de Zoneamento em sua 120ª Reunião Ordinária realizada em 18 de agosto de 1982,

 RESOLVE :

Para a aplicação do disposto no parágrafo único do Artigo 13 da Lei 8001 de 24 de dezembro de 1973, a área construída da edificação, mesmo quando ocupada por mais de uma categoria de uso, não poderá ultrapassar a 500 (quinhentos)m2.

 30 de agosto de 1982

 Eng.. LAURO RIOS RODRIGUES

Presidente da Comissão de Zoneamento

 Publicada no D.O.M. de 01/09/82