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Resolução - 077/82
Sexta-feira, 25 de Setembro de 2009 | Horário: 11:43
RESOLUçãO Nº 077, DE 01 DE SETEMBRO DE 1982
RESOLUÇÃO COGEP CZ/77/82
A Comissão de Zoneamento em sua 120ª Reunião Ordinária realizada em 18 de agosto de 1982,
RESOLVE :
Para a aplicação do disposto no parágrafo único do Artigo 13 da Lei 8001 de 24 de dezembro de 1973, a área construída da edificação, mesmo quando ocupada por mais de uma categoria de uso, não poderá ultrapassar a 500 (quinhentos)m2.
30 de agosto de 1982
Eng.. LAURO RIOS RODRIGUES
Presidente da Comissão de Zoneamento
Publicada no D.O.M. de 01/09/82
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