Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
RESOLUçãO Nº 078, DE 01 DE SETEMBRO DE 1982
RESOLUÇÃO COGEP CZ/78/82
A Comissão de Zoneamento em sua 120ª Reunião Ordinária realizada em 18 de agosto de 1982,
RESOLVE :
Nas zonas de uso Z10 e Z12, o coeficiente máximo de aproveitamento do lote será calculado pela fórmula C = 4,43 - 1071, constante do Artigo 13 da Lei 8769, de 31 de agosto de 1978, sendo a taxa máxima de ocupação igual a 0,5.
Se o resultado do cálculo for inferior a 4 (quatro), poderá ser utilizada a fórmula constante do Artigo 18 da Lei 8881, de 29 de março de 1979, usando como coeficiente de aproveitamento do lote o resultado da aplicação da fórmula do Artigo 13 da Lei 8769/78; podendo atingir o coeficiente 4 (quatro) com conseqüente redução da taxa de ocupação a ser utilizada.
30 de agosto de 1982
Eng.. LAURO RIOS RODRIGUES
Presidente da Comissão de Zoneamento
Publicada no D.O.M. de 01/09/82
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