Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - Áreas independentes em loteamento aprovado.

RESOLUçãO Nº 050, DE 27 DE AGOSTO DE 1987

Áreas independentes em loteamento aprovado.

RESOLUÇÃO/CEUSO/50/87

A CEUSO, em sua 491a Reunião Ordinária, realizada em 18 de agosto de 1.987,

CONSIDERANDO:

1. que as “áreas independentes” fazem parte de loteamentos aprovados nos termos do ato 663/34;

2. que de acordo com o parágrafo 1° art. 733 do ato 663/34 as “áreas independentes” podem ser descontadas da área total a arruar para efeito de cálculo das porcentagens de reserva de espaços livres;

3. a definição de lote de acordo com o art. 1°, item VII da Lei 9.413/81;

4. que se trata de assunto omisso na legislação vigente de parcelamento do solo.

RESOLVE:

As “áreas independentes” originadas de loteamentos aprovados nos termos do ato 663/34 e inscritos nos termos do Decreto Lei 58/37 serão consideradas como lotes.

27 de agosto de 1987