Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
RESOLUçãO Nº 080, DE 14 DE OUTUBRO DE 1982
Revogada pela Resolução Sempla CZ/108/84 e 118/85
RESOLUÇÃO COGEP CZ/080/82
Revogada pela Resolução Sempla CZ/108/84 e 118/85
A Comissão de Zoneamento em sua 121ª Reunião Ordinária, realizada a 1º de outubro de 1982,
RESOLVE :
A cobertura dos postos de serviço, destinada ao abrigo de pedestres e veículos, do que trata a Lei n.º 9.483, de 22 de junho de 1982, não será computada para o cálculo de coeficiente de aproveitamento e da taxa de ocupação, levando-se em conta, para tal fim, exclusivamente a área dos compartimentos.
Os postos de serviço localizados em vias sujeitas a recuo especial da frente poderão ocupá-lo com a cobertura acima citada, observadas as disposições do artigo 3º da Lei 9.483/82.
Os postos de serviço localizados em zonas onde esse uso é atualmente não conforme poderão beneficiar-se da disposição legal citada, já que não existirá aumento de coeficiente de aproveitamento e da taxa de ocupação, não havendo portanto, agravamento da desconformidade.
07 de outubro de 1982
Eng.. LUIZ ANTONIO NAVES JUNQUEIRA
Presidente da Comissão de Zoneamento
Publicada no D.O.M. de 14/10/82
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