Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - 083/83

RESOLUçãO Nº 083, DE 25 DE JANEIRO DE 1983

RESOLUÇÃO SEMPLA CZ/083/83

Tendo em vista que a Lei n.º 9.049, de 24 de abril de 1980, tem como um de seus objetivos proteger da deterioração as zonas residenciais, em especial as zonas de uso Z1, a Comissão de Zoneamento,

RESOLVE:

Para efeito da aplicação dos dispositivos do art. 19 da Lei no 9049/80, serão considerados como pavimento qualquer tipo de subdivisão vertical; como jiraus, mezaninos e similares.

17 de janeiro de 1983

Eng.. LUIZ ANTONIO NAVES JUNQUEIRA

Presidente da Comissão de Zoneamento

Publicada no D.O.M. de 25/01/83