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Resolução - 083/83
Sexta-feira, 25 de Setembro de 2009 | Horário: 11:49
RESOLUçãO Nº 083, DE 25 DE JANEIRO DE 1983
RESOLUÇÃO SEMPLA CZ/083/83
Tendo em vista que a Lei n.º 9.049, de 24 de abril de 1980, tem como um de seus objetivos proteger da deterioração as zonas residenciais, em especial as zonas de uso Z1, a Comissão de Zoneamento,
RESOLVE:
Para efeito da aplicação dos dispositivos do art. 19 da Lei no 9049/80, serão considerados como pavimento qualquer tipo de subdivisão vertical; como jiraus, mezaninos e similares.
17 de janeiro de 1983
Eng.. LUIZ ANTONIO NAVES JUNQUEIRA
Presidente da Comissão de Zoneamento
Publicada no D.O.M. de 25/01/83
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