Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
RESOLUçãO Nº 088, DE 14 DE JULHO DE 1983
RESOLUÇÃO SEMPLA CZ/088/83
A Comissão de Zoneamento em sua 130ª Reunião Ordinária, realizada em 08 de julho de 1983,
CONSIDERANDO que os usos "Motel" e "Hotel" apresentam características funcionais próprias e específicas;
CONSIDERANDO que as regras constantes da lei n.º 8.266, de 20 de junho de 1975 (Código de Edificações), não são suficientemente claras para diferenciar os dois tipos de atividades; e
CONSIDERANDO também que a legislação urbanística praticamente impede a localização de motéis na área urbana do município através da lei n.º 8.904, de 27 de abril de 1979, e que a deficiência constatada na legislação vem criando problemas operacionais que dificultam a aplicação da referida legislação,
RESOLVE :
I - Nos projetos de edificações destinados à instalação de hotéis, além das exigências constantes da Lei n.º 8.266/75, deverão ser atendidas as seguintes condições:
1) o acesso de hóspedes às unidades de hospedagem deverá ser efetuado, única e exclusivamente, através da área de recepção e registro, devendo os espaços de circulação serem comuns.
2) a interligação do estacionamento de veículos com a edificação deverá ser efetuado, exclusivamente através da área de recepção interna, à edificação.
II - Os projetos de edificações destinados à instalação de motéis, caracterizam-se pelo estacionamento de veículos, junto às unidades de hospedagem que possuam acessos externos e independentes.
11 de julho de 1983
JORGE WILHEIM
Presidente da Comissão de Zoneamento
Publicada no D.O.M. de 14/07/83
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