Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
RESOLUçãO Nº 058, DE 16 DE MARçO DE 1991
Anexação de documentos em regularização de edificação
RESOLUÇÃO/CEUSO/58/91
A CEUSO, em sua 630a Reunião Ordinária, realizada em 13 de março de 1.991, considerando:
a -que, aos pedidos de regularização protocolados na vigência das Leis 10.199/86, 10.267/87 e 10.335/87, com prazo de protocolamento até 04/10/87 estipulado pelo Decreto 24.530/87, não cabe a aplicação do Decreto 25.484/88;
b -que os pedidos de regularização protocolados nos termos do Decreto 25.484/88 foram aceitos, freqüentemente, com falta de documentos necessários à análise, apesar do disposto na alínea b do art. 1° do referido Decreto, o que gerou expectativa nos contribuintes;
c -que a regularização trata de situações já existentes e, portanto, a juntada da documentação necessária pode ser feita a qualquer tempo durante o período de análise, não sendo tal procedimento gerador de prejuízos à cidade;
d -que foram emitidos Autos de Regularização para processos protocolados sem o total da documentação exigida, fato que torna desejável uma isonomia de tratamento aos demais;
RESOLVE:
Os pedidos de regularização protocolados na vigência das Leis 10.199/86, 10.267/87 e 10.335/87 ou nos termos do Decreto 25.484/88 deverão ter andamento conforme a legislação vigente, sendo passíveis de juntada de qualquer documento necessário à análise do pedido, inclusive plantas fiéis à edificação existente no local.
16 de março de 1991
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