Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
RESOLUçãO Nº 089, DE 14 DE JULHO DE 1983
Revogada pela Resolução Sempla CZ 97/83
RESOLUÇÃO SEMPLA CZ/089/83
Revogada pela Resolução Sempla CZ 97/83
A Comissão de Zoneamento em sua 130ª Reunião Ordinária, realizada em 08 de julho de 1983,
CONSIDERANDO que a atividade auto-moto-escola apresenta características de funcionamento não compatíveis com usos residenciais,
RESOLVE:
A atividade auto-moto-escola somente poderá instalar-se em zonas de uso Z6 e Z7, obedecidas as características de aproveitamento, ocupação, dimensionamento do lote e recuos, previstos para a categoria de uso S2 nas citadas zonas de uso.
11 de julho de 1983
JORGE WILHEIM
Presidente da Comissão de Zoneamento
Publicada no D.O.M. de 14/07/83
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