Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - Revogada pela Resolução Sempla CNLU 002/89 Revogada pela Resolução Sempla CNLU 033/92

RESOLUçãO Nº 092, DE 26 DE AGOSTO DE 1983

Revogada pela Resolução Sempla CNLU 002/89 Revogada pela Resolução Sempla CNLU 033/92

RESOLUÇÃO SEMPLA CZ/092/83

Revogada pela Resolução Sempla CNLU 002/89
Revogada pela Resolução Sempla CNLU 033/92

A Comissão de Zoneamento em sua 131ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de agosto de 1983,

RESOLVE:

Nos logradouros públicos situados em zona de uso Z5 e incluídos no Quadro n.º 7A anexo à Lei n.º 8.001, de 24 de dezembro de 1973, substituído pelo Quadro n.º 7B anexo à Lei n.º 9.334, de 13 de outubro de 1981, que fixam recuos de frentes especiais, tais recuos não se aplicam ao subsolo, quando destinados ao estacionamento de veículos, desde que haja pronunciamento favorável da Comissão de Zoneamento, condicionado à manifestação da Secretaria de Vias Públicas quanto à inexistência para o local de plano de melhoramento que implique em alargamento do logradouro.

23 de agosto de1983

JORGE WILHEIM

Presidente da Comissão de Zoneamento

Publicada no D.O.M. de 26/08/83