Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
RESOLUçãO Nº 094, DE 01 DE OUTUBRO DE 1983
RESOLUÇÃO SEMPLA CZ/094/83
A Comissão de Zoneamento em sua 132ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de setembro de 1983,
RESOLVE:
Para fins de uso e ocupação do solo o recuo de fundo não prevalece para os pavimentos em subsolo. Estas áreas serão, no entanto, computadas nos cálculos de coeficiente de aproveitamento e taxa de ocupação, quando destinadas a outras finalidades que não o estacionamento de veículos.
Ficam ainda ressalvados os casos previstos na Lei n.º 8.266, de 20 de junho de 1975 (Código de Edificações) para as atividades que exijam recuos decorrentes de sua natureza.
27 de setembro de 1983
JORGE WILHEIM
Presidente da Comissão de Zoneamento
Publicada no D.O.M. de 01/10/83
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