Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
RESOLUçãO Nº 096, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1983
RESOLUÇÃO SEMPLA CZ/096/83
A Comissão de Zoneamento em sua 133ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de novembro de 1983,
CONSIDERANDO que a aplicação das disposições constantes do parágrafo 5º do artigo 19 da Lei n.º 7.805, de 1º de novembro de 1972, e dos artigos 13 e 14 da Lei n.º 8.001, de 24 de dezembro de 1973, vem causando problemas de interpretação por parte dos órgãos de aprovação, dificultando a tramitação dos expedientes;
CONSIDERANDO que nessa interpretação devem ser considerados os objetivos e as normas referentes aos demais aspectos da legislação;
RESOLVE:
Nas zonas de uso Z3 e Z4 para fins da aplicação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo devem ser observadas as seguintes condições:
I - Nas vias com largura inferior a 12,00 metros mas não inferior a 10,00 metros, não se aplicam as disposições constantes do parágrafo 5º do artigo 19 da Lei n.º 7.805/72, devendo ser atendidas todas as condições previstas no artigo 13 da Lei n.º 8.001/73.
II- Nas vias com largura inferior a 18,00 metros mas não inferior a 12,00 metros e que atendam as condições previstas no parágrafo 5º do artigo 19 da Lei n.º 7.805/72, não se aplicam as disposições constantes do artigo 14 da Lei n.º 8.001/73.
22 de novembro de 1983
JORGE WILHEIM
Presidente da Comissão de Zoneamento
Publicada no D.O.M. de 23/11/83
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