Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
RESOLUçãO Nº 062, DE 02 DE SETEMBRO DE 1992
Circulação de veículos em curva.
RESOLUÇÃO/CEUSO/62/92
A CEUSO, em sua 663a Reunião Ordinária, realizada em 26 de agosto de 1.992, considerando que:
o item II do parágrafo 1° do artigo 132 da Lei n° 8.266, de 20 de junho de 1.975, diz que os espaços de acesso e circulação principal de veículos “não deverão ter curvas com raio inferior a 6,00m” não esclarecendo, no entanto, em relação a que ponto deve ser tomada a medida;
a publicação comentada da Lei n° 8.266/75, elaborada pelo ilustre arquiteto Luiz Gomes Cardim Sangirardi, que foi coordenador da referida lei, demonstra graficamente que o raio é tomado até a face externa da faixa;
RESOLVE:
o raio mínimo de 6,00m, dos espaços de acesso e circulação principal de veículos, estabelecido pelo item II do artigo 132 da Lei n° 8.266/75, deverá ser tomado em relação à face externa da faixa.
02 de setembro de 1992
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