Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
RESOLUçãO Nº 097, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1983
RESOLUÇÃO SEMPLA CZ/097/83
A Comissão de Zoneamento em sua 133ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de novembro de 1983,
CONSIDERANDO que a atividade moto-escola apresenta certas características de funcionamento não compatíveis com o uso residencial;
CONSIDERANDO que esta atividade não consta da listagem de atividade correspondentes às diferentes categorias de uso;
CONSIDERANDO que a citada atividade produz ruídos acima dos admissíveis na maioria das zonas de uso;
RESOLVE:
I - A atividade "moto-escola" sem pista de treinamento enquadra-se na categoria de uso S1, subcategoria S1.3.
II - A atividade "moto-escola" com pista de treinamento somente poderá instalar-se nas zonas de uso Z6 e Z7, obedecidas as características de aproveitamento, ocupação, dimensionamento e recuos, previstos para a categoria de uso S2 nas citadas zonas de uso.
III- Fica revogada, em todos os seus termos a RESOLUÇÃO/SEMPLA.CZ/089/83.
22 de novembro de 1983
JORGE WILHEIM
Presidente da Comissão de Zoneamento
Publicada no D.O.M. de 23/11/83
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