Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
RESOLUçãO Nº 100, DE 21 DE MARçO DE 1984
RESOLUÇÃO SEMPLA CZ 100/84
A Comissão de Zoneamento em sua 136ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de março de 1984,
CONSIDERANDO que a legislação de parcelamento, uso de ocupação do solo não previu, em seus dispositivos, regras específicas para a implantação de quadras esportivas descobertas;
CONSIDERANDO que estas quadras, quando não pertencentes à clubes esportivos e associativos ou ao Poder Público, são destinadas à prestação de serviços, através de regime de locação horária, e
CONSIDERANDO que a implantação destas atividades devem ser regulamentadas de forma a não comprometer sua vizinhança em termos de compatibilidade de usos e de geração de tráfego;
RESOLVE:
Nos lotes destinados à implantação de quadras esportivas descobertas, enquadradas na categoria de uso institucional E, deverão ser atendidas as seguintes condições:
I - Afastamentos dos limites das quadras com relação às divisas de frente e fundo do lote, com dimensões iguais aos recuos exigidos para a categoria E, nas diferentes zonas de uso;
II - Afastamentos dos limites das quadras em relação às divisas laterais do lote de 3 (três) metros, no mínimo;
III- Os afastamentos de fundo e laterais, quando não ocupados por edificação, deverão ser obrigatoriamente arborizados e ajardinados, não podendo ser utilizados para localização de quadras;
IV - As edificações a serem construídas no lote deverão atender as exigências de recuo previstas para a categoria E nas diferentes zonas de uso.
V - Previsão de vagas para estacionamento de veículos na proporção:
1. 01 (uma) vaga para cada 75 (setenta e cinco) metros quadrados de área edificada ou fração.
2. 01 (uma) vaga para cada 100 (cem) metros quadrados de área de quadra ou fração.
16 de março de 1984
MARIA KADUNC
Respondendo pela Presidência da Comissão de Zoneamento
Publicada no D.O.M. de 21/03/84
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