Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - Titularidade do imóvel pertencente a órgão público.

RESOLUçãO Nº 065, DE 26 DE MAIO DE 1993

Titularidade do imóvel pertencente a órgão público.

RESOLUÇÃO/CEUSO/65/93

 A CEUSO, em sua 680a Reunião Ordinária, realizada em 18 de maio de 1.993, considerando que o item 2.B.1 do Decreto 32.329/92 determina que a titularidade do imóvel, quando se tratar de órgãos públicos, poderá também ser comprovada pela apresentação de mandado de imissão na posse, expedido na ação expropriatória do imóvel, ou documento que, mesmo em área maior, caracterize a propriedade; considerando que as entidades da administração indireta prestam serviços à coletividade, sempre tendo em mira o interesse público.

RESOLVE:

Até que seja revista a Lei n° 11.228/92 e seu decreto regulamentador, as autarquias, empresas estatais, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, gozarão dos benefícios elencados no item 2.B.1 do Decreto n° 32.329/92.

26 de maio de 1993