Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - Escadas pressurizadas.

RESOLUçãO Nº 066, DE 13 DE JULHO DE 1993

Escadas pressurizadas.

RESOLUÇÃO/CEUSO/66/93

 A CEUSO, em sua 685a Reunião Ordinária, realizada em 06 de julho de 1.993, considerando que:

1. a elaboração de projetos e a execução de obras devem observar, além das disposições do Código de Obras e Edificações, as recomendações da Normas Técnicas Oficiais da ABNT;

2. a Lei n° 11.228/92 e o Decreto n° 32.329/92 foram elaborados com base na NBR 9077/1.985, que foi revista e substituída pela NBR 9077/1.993, válida a partir de 30 de junho de 1.993;

3. de acordo com o item 4.7.15.3 da Norma vigente, as escadas pressurizadas dispensam antecâmara ventilada;

4. o artigo 13 da Lei n° 11.228/92 prevê a constante atualização das suas prescrições pelo Executivo, em face da evolução técnica;

5. as atribuições previstas no artigo 13 da Lei 11.228/92, foram delegadas à CEUSO, conforme artigo 5° do Decreto 32.329/92,

RESOLVE:

Poderão ser aceitas escadas à prova de fumaça, pressurizadas, sem antecâmara, desde que atendidas todas as condições previstas na Seção 4.7.15 da NBR 9077, ano de registro 1.993.

 13 de julho de 1993