Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
RESOLUçãO Nº 066, DE 13 DE JULHO DE 1993
Escadas pressurizadas.
RESOLUÇÃO/CEUSO/66/93
A CEUSO, em sua 685a Reunião Ordinária, realizada em 06 de julho de 1.993, considerando que:
1. a elaboração de projetos e a execução de obras devem observar, além das disposições do Código de Obras e Edificações, as recomendações da Normas Técnicas Oficiais da ABNT;
2. a Lei n° 11.228/92 e o Decreto n° 32.329/92 foram elaborados com base na NBR 9077/1.985, que foi revista e substituída pela NBR 9077/1.993, válida a partir de 30 de junho de 1.993;
3. de acordo com o item 4.7.15.3 da Norma vigente, as escadas pressurizadas dispensam antecâmara ventilada;
4. o artigo 13 da Lei n° 11.228/92 prevê a constante atualização das suas prescrições pelo Executivo, em face da evolução técnica;
5. as atribuições previstas no artigo 13 da Lei 11.228/92, foram delegadas à CEUSO, conforme artigo 5° do Decreto 32.329/92,
RESOLVE:
Poderão ser aceitas escadas à prova de fumaça, pressurizadas, sem antecâmara, desde que atendidas todas as condições previstas na Seção 4.7.15 da NBR 9077, ano de registro 1.993.
13 de julho de 1993