Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
RESOLUçãO Nº 108, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1984
Revogada pela Resolução Sempla CZ/118/85
ResoluçÃo sempla cz/108/84
Revogada pela Resolução Sempla CZ/118/85
A Comissão de Zoneamento em sua 143ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de dezembro de 1984,
RESOLVE :
I - A cobertura dos postos de serviços, destinada ao abrigo de pedestres e veículos, de que trata a Lei 9.483, de 22 de junho de 1982, não será computada para o cálculo do coeficiente de aproveitamento e da taxa de ocupação, levando-se em conta, para tal fim, exclusivamente a área dos compartimentos.
II - Os postos de serviços localizados em vias sujeitas a recuo especial de frente poderão ocupá-lo com a cobertura acima citada, observadas as disposições do artigo 3º da Lei 9.483/82.
III - Os postos de serviços localizados em zonas onde esse uso é, atualmente, não conforme, deverão ser analisados pela Secretaria Municipal de Planejamento, através de sua Comissão de Zoneamento, que estabelecerá os parâmetros a serem adotados.
IV - Fica revogada, em todos os seus termos, a Resolução/COGEP CZ/80/82.
17 de dezembro de 1984
JORGE WILHEIM
Presidente da Comissão de Zoneamento
Publicada no D.O.M. de 19/12/84
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