Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
RESOLUçãO Nº 071, DE 20 DE OUTUBRO DE 1994
Implantação de torre de suporte para antena de radio-amador.
RESOLUÇÃO/CEUSO/71/94
A CEUSO, em sua 719a Reunião Ordinária, realizada em 27 de setembro de 1.994,
- considerando que a Lei n° 11.228/92 - Código de Obras e Edificações - não fixa parâmetros para a implantação de torre de suporte para antena de radioamador;
- considerando a necessidade de se estabelecer critérios para a análise e aprovação da referida torre;
RESOLVE:
1. a torre de suporte para antena de radioamador, executada em estrutura metálica, vazada, considerada como parte integrante da edificação, será enquadrada como Obra Complementar, conforme disposto na Lei n° 11.228/92 - COE;
2. a torre de suporte será equiparada, na tabela 10.12.2 do Capítulo 10 do COE, à “caixa d’água elevada, chaminés e torres isoladas”;
3. a torre de suporte não será considerada área edificada, não lhe sendo aplicado o disposto nos itens 10.12.3 e 10.12.4 do Capítulo 10 do COE;
4. além da anuência do Ministério das Telecomunicações, a implantação da torre de suporte dependerá da emissão de Alvará de Aprovação e de Execução, nos termos do disposto no Capítulo 3 do COE.
20 de outubro de 1994
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