Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
RESOLUçãO Nº 072, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994
Caixas Automáticas ou Caixas Eletrônicos Bancários.
RESOLUÇÃO/CEUSO/72/94
A CEUSO, em sua 723a Reunião Ordinária, realizada em 20 de dezembro de 1.994,
- considerando que a Lei n° 11.228/92 enquadra os “caixas automáticos ou caixas eletrônicos bancários” cumulativamente como atividade temporária (Seção 8.11) e como obra complementar (Tabela 10.12.2);
- considerando que os “caixas automáticos ou caixas eletrônicos bancários” são passíveis de montagem, desmontagem e transporte, com localização temporária, assumindo deste modo, caráter de edificações transitórias;
- considerando que o COE confere procedimento administrativo simplificado, para a implantação de edificação transitória;
RESOLVE:
1. A instalação e funcionamento dos “caixas automáticos ou caixas eletrônicos bancários”, estão sujeitos apenas ao pedido de Alvará de Autorização, independentemente de onde forem instalados, podendo ser em imóvel ocupado mesmo que parcialmente por agência bancária ou em imóvel distinto de agência bancária;
2. Deverão ser atendidos os parâmetros de “caixas eletrônicos”, estabelecidos na tabela 10.12.2 da Lei nº 11.228/92, conforme o disposto no item 8.A.3 do Decreto nº 32.329/92;
3. O requerimento de emissão de Alvará de Autorização deverá ser apresentado junto à AR, acompanhado dos seguintes documentos:
a) título de propriedade ou comprovante de posse, ou termo de anuência ou permissão, quando se tratar de imóvel de propriedade pública;
b) cópia da notificação - recibo do imposto predial e territorial urbano;
c) peça gráfica, em duas vias, que demonstre a implantação pretendida, as dimensões e área do caixa automático e o perímetro da edificação e/ou obras existentes no mesmo imóvel;
d) termo assinado pelo responsável pela implantação e pelo proprietário do imóvel, responsabilizando-se pelo atendimento aos itens 8.B.1 e 8.B.2 do Decreto nº 32.329/92;
4. Fica revogada a Resolução/CEUSO/67/94.
27 de dezembro de 1994
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