Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
RESOLUçãO Nº 073, DE 02 DE SETEMBRO DE 1995
Alvará de Aprovação e de Execução, Auto de Regularização e Certificado de Conclusão de Edificações destinadas à comercialização ou armazenamento de GLP - Gás Liquefeito de Petróleo.
RESOLUÇÃO/CEUSO/73/95
A CEUSO, em sua 737a Reunião Ordinária, realizada em 29 de agosto de 1.995,
CONSIDERANDO a promulgação das Leis nos. 11.469/94 e 11.782/95 referentes à comercialização e armazenamento de gás liquefeito de petróleo - GLP,
RESOLVE:
I - Dos Alvarás de Aprovação e de Execução, Auto de Regularização e Certificado de conclusão de edificações destinadas a comércio ou armazenamento de GLP, classificadas nas subcategorias de uso C2.7 e C3.3 constantes do Quadro 7 anexo ao Decreto n° 17.494/81, deverá constar ressalva referente à obrigatoriedade de apresentação, por ocasião do pedido do Auto de Licença de Localização e Funcionamento para a atividade, de um dos seguintes documentos
a) comprovante de registro junto ao Departamento Nacional de Combustíveis - DNC, quando se tratar de Distribuidora de GLP;
b) comprovante de credenciamento junto a Distribuidora registrada no DNC, quando se tratar de Postos Revendedores que comercializem GLP.
II - O Departamento de Aprovação das Edificações - APROV, da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB e as Administrações Regionais - AR’s, da Secretaria das Administrações Regionais - SAR, deverão, periodicamente, encaminhar ao Departamento de Controle e Uso do Imóvel - CONTRU da SEHAB a relação dos Autos de Licença de Localização e Funcionamento expedidos para edificações destinadas à comercialização ou distribuição de GLP para o cumprimento das disposições do item 7 da Portaria PREF 23/95.
III -O CONTRU deverá, periodicamente, encaminhar ao DNC a relação das edificações destinadas à comercialização ou distribuição de GLP para as quais tenha sido expedido Auto de Licença de Localização e Funcionamento.
02 de setembro de 1995
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