Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
RESOLUçãO Nº 113, DE 14 DE AGOSTO DE 1985
RESOLUÇÃO SEMPLA CZ 113/85
A Comissão de Zoneamento em sua 150a Reunião Ordinária, realizada em 09 de agosto de 1985,
RESOLVE :
É permitida a presença de interessados na solução de casos submetidos à apreciação da Comissão de Zoneamento.
Serão admitidos no máximo 2 (duas) pessoas interessadas em cada caso, que poderão assistir apenas aos debates e votação do assunto que lhes diz respeito.
A permissão ora instituída tem o sentido de proporcionar o conhecimento dos aspectos envolvidos nas soluções, sendo, no entanto, vedada a manifestação por parte dos assistentes que não integrem a Comissão de Zoneamento.
12 de agosto de 1985
JORGE WILHEIM
Presidente da Comissão de Zoneamento
Publicada no D.O.M. de 14/08/85
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