Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - 113/85

RESOLUçãO Nº 113, DE 14 DE AGOSTO DE 1985

RESOLUÇÃO SEMPLA CZ 113/85

A Comissão de Zoneamento em sua 150a Reunião Ordinária, realizada em 09 de agosto de 1985,

RESOLVE :

É permitida a presença de interessados na solução de casos submetidos à apreciação da Comissão de Zoneamento.

Serão admitidos no máximo 2 (duas) pessoas interessadas em cada caso, que poderão assistir apenas aos debates e votação do assunto que lhes diz respeito.

A permissão ora instituída tem o sentido de proporcionar o conhecimento dos aspectos envolvidos nas soluções, sendo, no entanto, vedada a manifestação por parte dos assistentes que não integrem a Comissão de Zoneamento.

12 de agosto de 1985

JORGE WILHEIM

Presidente da Comissão de Zoneamento

Publicada no D.O.M. de 14/08/85