Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
RESOLUçãO Nº 074, DE 05 DE OUTUBRO DE 1995
Acesso, circulação e estacionamento de veículos em residências e edificações residenciais unifamiliares.
RESOLUÇÃO/CEUSO/74/95
A CEUSO, em sua 739a Reunião Ordinária, realizada em 26 de setembro de 1.995, considerando:
- a Lei n° 11.228/92 - Código de Obras e Edificações - COE, que em seu Capítulo 8, Seção 8.1, denomina “casa” as edificações destinadas à moradia de caráter permanente e unifamiliar;
- as dúvidas surgidas na aplicação das disposições do Capítulo 13 do COE às casas, ali denominadas “edificações residenciais unifamiliares” ou “residências unifamiliares”;
- e, ainda, que as casas têm seus acessos, circulação e estacionamento de veículos de utilização particular, conforme define a alínea “a” do “caput” do Capítulo 13 do COE e do Anexo 13 do Decreto n° 32.329/92,
RESOLVE:
Para fins de aplicação das disposições do Capítulo 13 do COE e do Anexo 13 do Decreto n° 32.329/92, os acessos, circulação e estacionamento de veículos de cada casa integrante de quaisquer das categorias de uso residencial definidas na legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo, quando de utilização particular, serão equiparados aos das “residências unifamiliares” e “edificações residenciais unifamiliares” citadas no referido dispositivo legal.
05 de outubro de 1995
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