Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
Resolução - 115/85
Sexta-feira, 25 de Setembro de 2009 | Horário: 12:22
RESOLUçãO Nº 115, DE 27 DE JULHO DE 1985
RESOLUÇÃO SEMPLA CZ 115/85
A Comissão de Zoneamento em sua 154a Reunião Ordinária, realizada em 20 de setembro de 1985,
RESOLVE :
O recuo de fundo em lote de esquina, com frente para duas vias, será calculado tomando-se como profundidade média do lote a média aritmética de suas divisas laterais.
Para lotes com profundidade média inferior a 21 (vinte e um) metros, aplicam-se as disposições do parágrafo 4º. do artigo 19 da Lei n.º 7.805, de 1º. de novembro de 1972.
24 de setembro de 1985
Arq. JOSÉ ROBERTO DE FONSECA E SILVA
Respondendo pela Presidência da Comissão de Zoneamento
Publicada no D.O.M. de 27/07/85
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