Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - 115/85

RESOLUçãO Nº 115, DE 27 DE JULHO DE 1985

RESOLUÇÃO SEMPLA CZ 115/85

A Comissão de Zoneamento em sua 154a Reunião Ordinária, realizada em 20 de setembro de 1985,

RESOLVE :

O recuo de fundo em lote de esquina, com frente para duas vias, será calculado tomando-se como profundidade média do lote a média aritmética de suas divisas laterais.

Para lotes com profundidade média inferior a 21 (vinte e um) metros, aplicam-se as disposições do parágrafo 4º. do artigo 19 da Lei n.º 7.805, de 1º. de novembro de 1972.

24 de setembro de 1985

Arq. JOSÉ ROBERTO DE FONSECA E SILVA

Respondendo pela Presidência da Comissão de Zoneamento

Publicada no D.O.M. de 27/07/85