Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
RESOLUçãO Nº 117, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1985
RESOLUÇÅO/SEMPLA CZ 117/85
A Comissão de Zoneamento em sua 155a Reunião Ordinária, realizada em 25 de outubro de 1985,
RESOLVE :
I - Será admitida, em uma mesma edificação a instalação das categorias de uso R2.01, C1 e S1 desde que:
1. as unidades habitacionais da categoria R2.01 tenham acesso direto e independente à via pública;
2. Sejam atendidas as disposições mais restritivas referentes ao dimensionamento do lote, recuos, ocupação e aproveitamento.
II - Fica revogada, em todos os seus termos, a RESOLUÇÃO/COGEP CZ/40/76.
30 de outubro de 1985
JORGE WILHEIM
Presidente da Comissão de Zoneamento
Publicada no D.O.M. de 06/11/85
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