Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - 119/85

RESOLUçãO Nº 119, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1985

RESOLUÇÃO SEMPLA CZ 119/85

A Comissão de Zoneamento em sua 157a Reunião Ordinária, realizada em 13 de dezembro de 1985,

CONSIDERANDO a finalidade básica de criar dispositivos que possibilitem a preservação do patrimônio histórico e artístico do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de instrumentos paralelos que, não só induzem à proteção, como também desestimulam a destruição sistemática da memória de São Paulo;

CONSIDERANDO, que os corredores de uso especial, cujas restrições de aproveitamento do lote, se equiparam às zonas de uso, na qual foram concedidos os benefícios da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano;

CONSIDERANDO a importância de equiparar o tratamento na aplicação da legislação, para zonas de uso sem condições de transferências do potencial construtivo;

RESOLVE :

Aos imóveis residenciais preservados, localizados em corredores de uso especial Z8-CR1, Z8-CR2, Z8-CR5, e Z8-CR6, será concedida, por requerimento do proprietário, isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano, que passará a vigorar no exercício seguinte ao da concessão, perdurando enquanto atendida a destinação residencial.

12 de dezembro de 1985

JORGE WILHEIM

Presidente da Comissão de Zoneamento

Publicada no D.O.M. de 17/12/85