Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
RESOLUçãO Nº 119, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1985
RESOLUÇÃO SEMPLA CZ 119/85
A Comissão de Zoneamento em sua 157a Reunião Ordinária, realizada em 13 de dezembro de 1985,
CONSIDERANDO a finalidade básica de criar dispositivos que possibilitem a preservação do patrimônio histórico e artístico do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de instrumentos paralelos que, não só induzem à proteção, como também desestimulam a destruição sistemática da memória de São Paulo;
CONSIDERANDO, que os corredores de uso especial, cujas restrições de aproveitamento do lote, se equiparam às zonas de uso, na qual foram concedidos os benefícios da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano;
CONSIDERANDO a importância de equiparar o tratamento na aplicação da legislação, para zonas de uso sem condições de transferências do potencial construtivo;
RESOLVE :
Aos imóveis residenciais preservados, localizados em corredores de uso especial Z8-CR1, Z8-CR2, Z8-CR5, e Z8-CR6, será concedida, por requerimento do proprietário, isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano, que passará a vigorar no exercício seguinte ao da concessão, perdurando enquanto atendida a destinação residencial.
12 de dezembro de 1985
JORGE WILHEIM
Presidente da Comissão de Zoneamento
Publicada no D.O.M. de 17/12/85
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