Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
RESOLUçãO Nº 120, DE 01 DE MAIO DE 1986
RESOLUÇÃO SEMPLA CZ/120/86
A Comissão de Zoneamento em sua 161a Reunião Ordinária, realizada em 25 de abril de 1986,
Tendo em vista as dúvidas existentes quanto a correta interpretação do perímetro da Zona de Uso Z8.038, descrito no Quadro no 8A, anexo à Lei 8.001, de 24 de dezembro de 1973, alterado pelo Quadro 8C, anexo à Lei no 8.769, de 31 de agosto de 1978 e as disposições do Artigo 31 da Lei no 8.328, de 2 de dezembro de 1975, a Comissão de Zoneamento,
RESOLVE :
O perímetro da Zona de Uso Z8.038 passa a ter a seguinte descrição: Começa na confluência do Rio Cabuçu com o Rio Tietê, segue pela margem direita do Rio Tietê, Viaduto Aricanduva, Avenida Marginal Direita, Rua Francisco Fanganiello, (Antiga Rua Três), Alameda 2o Sargento Nevio Baracho dos Santos, Rua Banduira, Rua Amaru, Rua da Armação, Segmento 1-2 (Divisa dos lotes 29 e 10 com os lotes 30 e 8 da Quadra 73 do Setor Fiscal 63 da Planta Genérica de Valores), Rua Soldado Cristovam Morais Garcia, Rua Pedro Taques Pires, Segmento 3-4 (Antigo 1-2), Rua Projetada Três (Oficial pela Lei no 4.371/52), Segmento 5-6 (antigo 3-4 que acompanha a Estrada da Conceição Projeto de Melhoramento no 5.842/61 C-330) Rio Cabuçu até o ponto inicial .
28 de abril de 1986
MARCO ANTONIO FRANÇA MASTROBUONO
Presidente da Comissão de Zoneamento
Publicada no D.O.M. de 01/05/86
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