Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
RESOLUçãO Nº 121, DE 20 DE JUNHO DE 1986
RESOLUÇÃO SEMPLA CZ/121/86
A Comissão de Zoneamento em sua 164a Reunião Ordinária, realizada em 17 de junho de 1986,
RESOLVE :
Tendo em vista a declaração da Anastácio Imobiliária e Representações Ltda., contida em folhas 28 e 29, do processo número 29.000.543-85*88, a execução de subsolos em residências a serem construídas no Loteamento City América fica dispensada da observação da declividade de 15% (quinze por cento) do terreno, aplicando-se a legislação de Uso e Ocupação do Solo e demais dispositivos legais vigentes.
18 de junho de 1986
MARCO ANTONIO FRANÇA MASTROBUONO
Presidente da Comissão de Zoneamento
Publicada no D.O.M. de 20/06/86
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