Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
RESOLUçãO Nº 125, DE 00 DE DE 0000
RESOLUÇÃO SEMPLA CZ/125/86
A Comissão de Zoneamento em sua 170ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de agosto de 1986,
CONSIDERANDO que apenas a comercialização de pizzas para viagem não constam no Quadro n.º 7 anexo ao Decreto n.º 17.949, de 14 de agosto de 1981;
CONSIDERANDO que é da competência da Comissão de Zoneamento: classificar, relacionar e dirimir dúvidas quanto ao enquadramento de atividades, em face das categorias de uso previstas na legislação;
RESOLVE :
A atividade "Comércio de Pizzas para viagem, classifica-se na categoria uso C1, subcategoria C1.2 - Comércio Eventual.
28 de agosto de 1986
MARCO ANTONIO FRANÇA MASTROBUONO
Presidente da Comissão de Zoneamento
Publicada no D.O.M. de 26/09/86
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