Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - 125/86

RESOLUçãO Nº 125, DE 00 DE DE 0000

RESOLUÇÃO SEMPLA CZ/125/86

A Comissão de Zoneamento em sua 170ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de agosto de 1986,

CONSIDERANDO que apenas a comercialização de pizzas para viagem não constam no Quadro n.º 7 anexo ao Decreto n.º 17.949, de 14 de agosto de 1981;

CONSIDERANDO que é da competência da Comissão de Zoneamento: classificar, relacionar e dirimir dúvidas quanto ao enquadramento de atividades, em face das categorias de uso previstas na legislação;

RESOLVE :

A atividade "Comércio de Pizzas para viagem, classifica-se na categoria uso C1, subcategoria C1.2 - Comércio Eventual.

28 de agosto de 1986

MARCO ANTONIO FRANÇA MASTROBUONO

Presidente da Comissão de Zoneamento

Publicada no D.O.M. de 26/09/86