Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
RESOLUçãO Nº 129, DE 24 DE JUNHO DE 1987
RESOLUÇÃO SEMPLA CZ/129/87
A Comissão de Zoneamento em sua 187ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de junho de 1987,
Tendo em vista as dúvidas existentes quanto à correta definição do segmento 1-2 do perímetro da zona de uso Z3-166 descrito no quadro 8A anexo à Lei n.º 8.001, de 24 de dezembro de 1973, e as disposições da Lei n.º 9.846 de 04 de janeiro de 1985, a Comissão de Zoneamento:
RESOLVE:
O segmento 1-2 constante do perímetro da zona de uso Z3.166 passa a ter a seguinte descrição:
Segmento 1-A (divisa do lote 18 com o lote 19 da Quadra 308 do Setor Fiscal 117 da Planta Genérica de Valores) Segmento A-2 (divisa dos lotes 11 e 18 da Quadra 308 do Setor Fiscal 117 da Planta Genérica de Valores).
19 de junho de 1987
BENEDICTO QUINTINO DA SILVA
Presidente da Comissão de Zoneamento
Publicada no D.O.M. de 24/06/87
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