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Resolução - Revogada pela Resolução Sempla CNLU/089/92
Sexta-feira, 25 de Setembro de 2009 | Horário: 12:36
RESOLUçãO Nº 130, DE 26 DE AGOSTO DE 1987
Revogada pela Resolução Sempla CNLU/089/92
RESOLUÇÃO SEMPLA CZ/130/87
Revogada pela Resolução Sempla CNLU/089/92
A Comissão de Zoneamento em sua 189ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de agosto de 1987,
RESOLVE:
A atividade "Consultório Veterinário", enquadra-se na Categoria Uso S2. Subcategoria S2.2.
20 de agosto de 1987
JAIR CARVALHO MONTEIRO
Presidente da Comissão de Zoneamento
Publicada no D.O.M. de 26/08/87
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