Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
RESOLUçãO Nº 136, DE 14 DE JUNHO DE 1988
Revogada Pela Resolução Sempla CNLU/43/92
RESOLUÇÃO SEMPLA CZ/136/88
Revogada Pela Resolução Sempla CNLU/43/92
A Comissão de Zoneamento em sua 198a Reunião Ordinária, realizada em 9 de junho de 1988,
CONSIDERANDO a necessidade de se determinar diferentes etapas para que se cumpra a LEI no 10.209, de 9 de dezembro de 1986,
RESOLVE :
1 - O proponente de uma Operação Interligada deverá complementar a documentação exigida no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação, no Diário Oficial do Município, da deliberação desta Comissão.
2 - A Secretaria Municipal do Planejamento formalizará o termo de compromisso relativo à operação interligada no prazo de 30 (trinta) dias, contados em seqüência ao estabelecido no item anterior.
3 - O não cumprimento do estabelecido no item 1 poderá implicar no cancelamento da autorização para se realizar a Operação Interligada.
13 de junho de 1988
JAIR CARVALHO MONTEIRO
Presidente da Comissão de Zoneamento
Publicada no D.O.M. de 14/06/88
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