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Resolução - Resolução SEMPLA/CTLU nº 15/04
Sexta-feira, 25 de Setembro de 2009 | Horário: 12:40
RESOLUçãO Nº 0.015, DE 16 DE OUTUBRO DE 2004
Resolução SEMPLA/CTLU nº 15/04
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, em sua 7ª Reunião Ordinária, realizada em 5 de outubro de 2004,
RESOLVE:
Para fins de uso e ocupação do solo, a atividade “ONG – ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL” enquadra-se na Categoria de Uso E1 – Instituições de Âmbito Local, Subcategoria E1.4 – Assistência Social.
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