Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
RESOLUçãO Nº 138, DE 05 DE AGOSTO DE 1988
RESOLUÇÃO SEMPLA CZ/138/88
A Comissão de Zoneamento, em sua 205a Reunião Ordinária, realizada em 02 de agosto de 1988,
CONSIDERANDO a necessidade de ordenar-se o processo de exame dos casos de Operações Interligadas previstas na Lei no 10.209, de 9 de dezembro de 1986,
RESOLVE :
O exame pela Comissão de Zoneamento das propostas de Operações Interligadas far-se-á em duas etapas, a saber:
1a - análise das condições urbanísticas
2a - análise dos valores envolvidos
Para o cumprimento da 2ª etapa, a Secretaria Municipal do Planejamento - SEMPLA organizará cadastro de firmas e empresas, que a Comissão de Zoneamento credenciará, para a finalidade de apresentação, por parte do interessado, de laudos de avaliação dos terrenos, objetos das Operações Interligadas.
03 de agosto de 1988
JAIR CARVALHO MONTEIRO
Presidente da Comissão de Zoneamento
Publicada no D.O.M. de 05/08/88
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