Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
RESOLUçãO Nº 001, DE 23 DE MAIO DE 1989
RESOLUÇÃO SEMPLA CNLU/001/89
A Comissão Normativa de Legislação Urbanística em sua 4a Reunião Ordinária, realizada em 18 de maio de 1989,
CONSIDERANDO a necessidade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos de ampliar suas instalações na Zona Sul de São Paulo;
CONSIDERANDO que a atividade de recebimento, triagem e distribuição postal caracteriza uma Central de Correios;
CONSIDERANDO que a atividade "Central de Correio" é classificada na categoria de uso E4 - Usos Especiais, nos termos do Decreto no 17.494, de 14 de agosto de 1981,
RESOLVE:
A atividade "Correio de Centro Regional" fica enquadrada na categoria de uso E4 - Usos Especiais.
19 de maio de 1989
PAUL ISRAEL SINGER
Presidente da Comissão Normativa da Legislação Urbanística - CNLU
Publicada no D.O.M. de 23/05/89
HAND TALK
Clique neste componente para ter acesso as configurações do plugin Hand Talk