Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
RESOLUçãO Nº 002, DE 18 DE JULHO DE 1989
Revogada pela Resolução Sempla CNLU/033/92
RESOLUÇÃO SEMPLA CNLU/002/89
Revogada pela Resolução Sempla CNLU/033/92
A Comissão Normativa da Legislação Urbanística em sua 6ª Reunião Ordinária, realizada em 06 de julho de 1989,
RESOLVE:
Nos logradouros públicos situados em zona de uso Z5 e incluídos no Quadro n.º 7A anexo à Lei n.º 8.001, de 24 de dezembro de 1973, substituído pelo Quadro 7B anexo à Lei n.º 9.334, de 13 de outubro de 1981, que fixam recuos de frente especiais, tais recuos não se aplicam aos subsolos, que poderão ser destinados:
1 - a estacionamento de veículos.
2- a outros usos, desde que respeitadas as condições do Código de Edificações e computadas suas áreas nos cálculos da taxa de ocupação e do coeficiente de aproveitamento do lote.
Qualquer que seja a desatinação dada ao subsolo nestes recuos de frente especiais em Z5, deverá haver pronunciamento favorável da CNLU, condicionado à manifestação da Secretaria de Vias Públicas quanto à inexistência para o local de plano de melhoramento que implique em alargamento do logradouro.
Fica revogada a RESOLUÇÃO/SEMPLA CZ/092/83.
11 de julho de 1989
PAUL ISRAEL SINGER
Presidente da Comissão Normativa da Legislação Urbanística - CNLU
Publicada no D.O.M. de 18/07/89
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