Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - Revogada pela Resolução Sempla CNLU/033/92

RESOLUçãO Nº 002, DE 18 DE JULHO DE 1989

Revogada pela Resolução Sempla CNLU/033/92

RESOLUÇÃO SEMPLA CNLU/002/89

Revogada pela Resolução Sempla CNLU/033/92

A Comissão Normativa da Legislação Urbanística em sua 6ª Reunião Ordinária, realizada em 06 de julho de 1989,

RESOLVE:

Nos logradouros públicos situados em zona de uso Z5 e incluídos no Quadro n.º 7A anexo à Lei n.º 8.001, de 24 de dezembro de 1973, substituído pelo Quadro 7B anexo à Lei n.º 9.334, de 13 de outubro de 1981, que fixam recuos de frente especiais, tais recuos não se aplicam aos subsolos, que poderão ser destinados:

1 - a estacionamento de veículos.

2- a outros usos, desde que respeitadas as condições do Código de Edificações e computadas suas áreas nos cálculos da taxa de ocupação e do coeficiente de aproveitamento do lote.

Qualquer que seja a desatinação dada ao subsolo nestes recuos de frente especiais em Z5, deverá haver pronunciamento favorável da CNLU, condicionado à manifestação da Secretaria de Vias Públicas quanto à inexistência para o local de plano de melhoramento que implique em alargamento do logradouro.

Fica revogada a RESOLUÇÃO/SEMPLA CZ/092/83.

11 de julho de 1989

PAUL ISRAEL SINGER

Presidente da Comissão Normativa da Legislação Urbanística - CNLU

Publicada no D.O.M. de 18/07/89